[Aconteceu hoje, 11 de maio, o despejo da Ocupação Eliane Silva, no bairro Santa Rita em Belo Horizonte (MG). Desde meados de abril as cerca de 350 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) davam função social ao terreno antes abandonado. Segue abaixo a carta lançada na madrugada dessa sexta-feira que antevia o despejo violento, publicada no site do Centro de Mídia Independente.]
Forte aparato policial da PM de MG deverá tentar cumprir liminar de reintegração de posse, com despejo de 350 famílias sem teto da Ocupação Eliana Silva, no Barreiro (Av. Perimetral, Santa Rita), em Belo Horizonte, MG, Brasil, a partir das 6 horas da manhã de hoje, dia 11/05/2012, sexta-feira. Mais sobre o despejo já ocorrido em <http://www.em.com.br/app/galeria-de-fotos/2012/05/11/interna_galeriafotos,2568/despejo-no-barreiro.shtml>

As 350 famílias vão resistir, pois não tem alternativa digna. HÁ RISCO DE MASSACRE…
Belo Horizonte, 11/05/2012, sexta-feira, às 04:00h da madrugada.
Divulgamos a todos que o acampamento da ocupação das famílias sem teto de Belo Horizonte/MG, batizado de “Eliana Silva” instalada no Distrito Industrial do Jatobá região oeste da Capital, está sob forte ameaça de despejo.
Informações extraoficiais recebidas nesta madrugada de 6f., (11/05/2012) pelas lideranças do acampamento / Ocupação Eliana Silva, de que a PMMG está de prontidão para executar uma ordem de reintegração de posse em favor do Município de Belo Horizonte, deixaram perplexas todas as cerca de 350 famílias de sem-terra e sem-casa, cujo número aproximado é de 1.400 pessoas, entre elas, crianças, adolescentes e idosos, entre os quais há cegos e deficientes.
A ação de despejo coletivo foi autorizada pela Juíza de Direito da 6ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte/MG, Dra. Luzia, cujo despacho foi publicado em 26/04/2012.
A assessoria jurídica das famílias sem teto, interpôs recurso de “Embargos de Declaração”", perante a 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, que é um remédio jurídico processual que tem o efeito de revogar a decisão de despejo já proferida.
Os embargos opostos pela assessoria jurídica questionam as obscuridades e contradições da decisão liminar de reintegração de posse uma vez que a Juíza, Dra. Luzia, não esclareceu de forma precisa se o Município de Belo Horizonte tem a posse do terreno em litígio.
Documentos que estão no processo não comprovam em nada que o terreno pertence à Prefeitura de Belo Horizonte, ao contrário, tal terreno está abandonado há mais de 30 anos e servia para depósito de lixo. Declaração de Cartório informa que a área não possui averbação, nem matrícula e nem registro.
A Prefeitura de Belo Horizonte numa primeira tentativa para obter a liminar de despejo contra essas 350 famílias sem teto, no dia 22/04/2012, no plantão forense de domingo, perdeu a liminar, uma vez que a Juíza, Dra. Moema, não observou na documentação da Prefeitura que a posse da área lhe pertencia e porque não tinha prova concreta da posse ou propriedade do Município de Belo Horizonte sob o terreno em litígio.
As 350 famílias sem teto agrupadas no Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas ? MLB – temem pelo despejo, porque no acampamento debaixo da lona preta, estão dormindo crianças de colo e recém nascidas.
A incursão da tropa de choque da POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS poderá colocar em risco de morte os ocupantes, uma vez que existem também pessoas com deficiência que não podem correr na hora do despejo.
Há o risco iminente de massacre e morte de muitas pessoas com a entrada de policiais fortemente armados. O uso de gás lacrimogêneo, gás de pimenta, é letal para idosos e para crianças recém nascidas ou menores de 05 (cinco) anos de idade. Pode haver também o risco de pisoteamento de pessoas no momento da confusão com a incursão das tropas da Polícia Militar.
Endereço da Ocupação Eliana Silva:
Rua Perimetral, lotes 29 e 30, quarteirão 155, na altura da Fábrica PREMIAÇO, no Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte, MG. Referência: Próximo ao final do ônibus 31, perto do Campo do Santa Rita.
CONTATOS PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Ligue para Leonardo Péricles: celulares: (31) 9133-0983 ou (31) 9331 4477 ou (31) 9716 5356.
Elcio Pacheco (advogado): (31) 9767 3596
Joviano Mayer (advogado), cel.: 31 9477 4227 ou cel.: 31 885 4120
Frei Gilvander Moreira, da CPT, cel.: 31 9296 3040.
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB-MG)
Frei Gilvander L. Moreira, assessor da CPT/MG.
Confira MAIS INFORMAÇÕES, ABAIXO:
Após grande pressão da prefeitura de Belo Horizonte, a justiça deu carta-branca para nos próximos dias a polícia despejar a Ocupação Eliana Silva, localizada no bairro da Santa Rita, Barreiro, desde o dia 21 de abril. Um micro-ônibus do Batalhão de Choque tem rondado a ocupação desde ontem e agora à noite, dezenas de viaturas se posicionaram em frente à entrada principal.
Apesar de a prefeitura reivindicar o terreno, até hoje ela não comprovou ser realmente dona dos lotes. Documentos oficiais que estão em posse da assessoria jurídica da Ocupação comprovam que o terreno é terra devoluta, sem dono.
Ontem, dia 9, durante Audiência Pública da Assembleia Legislativa, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG e o Ministério Público pediram que a prefeitura buscasse uma solução para a moradia das 350 famílias moradoras da Ocupação. ?Há uma total falta de política habitacional em Minas Gerais e não adianta mandar polícia. Você tem que tratar problema social com política social?, afirmou o deputado estadual Durval Ângelo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG.
Representantes da prefeitura reconheceram o déficit habitacional, mas não apresentaram nada de concreto para resolver o problema. As famílias buscam uma saída negociada com a prefeitura. ?Estamos abertos para discutir uma saída, podemos até debater um outro lugar para ficar. Mas não vamos sair para ficar debaixo da ponte?, afirmou Leonardo Péricles, coordenador do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e morador da Ocupação Eliana Silva.
Saudações
Ocupação Eliana Silva
(31) 9133-0983/ (31)9331-4477/ (31)9189-7373
ocupacaoeliana@gmail.com
http://www.ocupacaoelianasilva.blogspot.com.br/

#1 por carlos augusto em 14/05/2012 - 14:57
Bom, sou do Rio, fiquei sabendo dessa ocupação nesse momento pela internet, pois vi um video do Emicida que foi preso apoiando a ocupação. Gostaria de tecer alguns comentários jurídicos sobre o caso, com todo respeito aos advogados, procuradores do municipio, membros do poder judiciário e ministério publico. Como eu nao vi os autos do processo, tudo que eu disser aqui será em abstrato.
Bom, para que se haja reintegraçao de posse é preciso que o autor dessa ação possessória prove a posse e o esbulho. Nao que se discutir quem é o proprietário nessa ação (nao se trata de saber quem é o proprietário para ver quem tem razao). Alias, a discussão sobre propriedade é proibida, segundo o art. 1210, §2º do CC. Entao, o que o autor deve provar, em primeiro lugar, na reintegrassão de posse é que tem a POSSE do imóvel. Provado isso, ele tem que provar o ESBULHO. O esbulho é a privação física da coisa, que se dá por violencia, clandestinidade ou precariedade (nao vou entrar no conceito desses elementos porque acredito ser irrelevante para o momento).
O que acontece é que, fazendo essa análise superficial dos fatos, nao me parece que houve esbulho por parte dos ocupantes da área. Pelo contrário, aparentemente eles tem a posse justa do imóvel. Portanto, é incabível qualquer tipo de ação possessória se nao houver no polo passivo da demanda um possuidor injusto. Como os ocupantes da area Eliane Silva nao adquiriram a posse do imóvel por meio de violencia, clandestinamente ou precariamente, há necessariamente de lhe ser conhecida a sua posse justa. Veja, evidentemente nao é uma posse de boa-fé (ao contrario, é uma posse de má-fé, mas justa), mas numa ação possessoria a posse ser de boa ou má-fé é irrelevante tambem.
Concluindo: acredito que a decisão da Juíza está equivocada, eis que NAO HOUVE AGRESSÃO POSSESSORIA PELOS OCUPANTES DA AREA ELIANA SILVA, devendo a decisão ser reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recurso de Agravo de Instrumento (se foi uma decisão liminar, como parece ser), com pedido de tutela antecipada.
Humildemente essa é a minha opiniao. Peço desculpas aqueles que nao concordam com ela.
Me disponibilizo para qualquer dúvida pelo email carlosmacedotao@yahoo.com.br
Boa sorte.
Carlos